

Carteira da Pessoa Idosa
Além de melhorar a experiência de transporte dos idosos, este incentivo assegura que o Estatuto do Idoso seja respeitado, permitindo que pessoas de baixa renda, com rendimento de até dois salários mínimos, tenham acesso a viagens dignas e confortáveis, contribuindo para uma melhor qualidade de vida.
Principais Diferenciais do Benefício Carteira da Pessoa Idosa
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Resumo e Informações úteis do Programa
O benefício da Carteira da Pessoa Idosa, estabelecido pelo Governo Federal, visa efetivamente a inclusão dos cidadãos com mais de sessenta anos. Este cartão oferece a oportunidade de viajar sem custos ou com descontos significativos em passagens interestaduais, promovendo a mobilidade e acessibilidade para esse grupo etário.
- Famílias de baixa renda
- Idosos com 60 anos ou mais
Como se inscreverVer
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RestriçõesVer
Documentos necessários
Legislação
Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003) e Decreto nº 9.921/2019
Acesse o site do Programa
Acesse o site oficial e siga as instruções informadas.
ACESSAR SITE OFICIALPerguntas Frequentes
A solicitação pode ser feita online através do site carteiraidoso.cidadania.gov.br, ou pessoalmente no CRAS mais próximo.
Idosos com 60 anos ou mais, com renda mensal de até 2 salários mínimos e registrados no Cadastro Único.
Sim, a gratuidade e desconto são restritos a viagens interestaduais, com um máximo de duas vagas gratuitas por veículo.
O foco é atender idosos em situação de vulnerabilidade econômica que dependem do Cadastro Único para seus direitos.
Se as vagas gratuitas já estiverem ocupadas, o idoso pode usufruir de um desconto de pelo menos 50% na passagem.
Não, o documento precisa ser renovado e deve se manter atualizado em relação ao Cadastro Único a cada dois anos.
Este benefício é crucial para promover a dignidade e acessibilidade dos idosos, garantindo que possam viajar sem comprometer sua renda.
Não, a emissão da Carteira da Pessoa Idosa é gratuita.
Não necessariamente, a opção online permite que a solicitação seja feita sem sair de casa.
São requeridos documentos pessoais e a comprovação de inscrição no Cadastro Único, podendo ser verificados online.
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