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Abrangência Nacional
Assistência Social

Tarifa Social de Energia Elétrica

Descontos progressivos na conta de luz para famílias de baixa renda.

Principais Diferenciais do Benefício Tarifa Social de Energia Elétrica

Valor
Até 65%, podendo chegar a 100%
Abrangência
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Categoria
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Apps
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Site
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Legislação
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Resumo e Informações úteis do Programa

A Tarifa Social de Energia Elétrica oferece descontos de até 65% na conta de luz para famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico, além de abatimentos de até 100% para indígenas e quilombolas. O benefício é concedido automaticamente para quem atende aos

Quem pode participar?

  • Famílias inscritas no CadÚnico com renda per capita de até meio salário mínimo.
  • Famílias com pessoa com deficiência que utilize aparelhos que consomem energia elétrica.
  • Idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que recebem o BPC.

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Documentos necessários

Legislação

Lei nº 10.438/2002, Lei nº 12.212/2010, Decreto nº 7.583/2011

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Assista ao vídeo oficial e entenda de forma prática como funciona o programa e os principais benefícios que ele oferece.

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Perguntas Frequentes

Quem pode se beneficiar da Tarifa Social?

Famílias inscritas no CadÚnico com renda per capita de até meio salário mínimo, além de indígenas, quilombolas e famílias com pessoas com deficiência.

Como solicitar a Tarifa Social?

O benefício é concedido automaticamente para famílias que cumprem os requisitos e estão no CadÚnico.

Quais são os descontos oferecidos pela Tarifa Social?

Descontos de 65%, 40%, e 10% para faixas de consumo de até 220 kWh por mês, e 100% para indígenas e quilombolas até 50 kWh.

Posso solicitar o benefício se não estiver no CadÚnico?

Não, é necessário estar inscrito no CadÚnico para receber o desconto.

Como mantenho o benefício ativo?

Mantenha o cadastro atualizado no CadÚnico e continue atendendo aos critérios de elegibilidade.