

Abrangência NacionalA Tarifa Social de Energia Elétrica é um programa promovido pelo Governo Federal, que proporciona um alívio financeiro significativo nas contas de luz das famílias de baixa renda. Este benefício é essencial para permitir que essas famílias tenham acesso à energia elétrica de forma mais viável, contribuindo para a estabilidade do orçamento familiar.Graças à aplicação automática do desconto via Cadastro Único, o programa protege as populações em situação de vulnerabilidade. Com isso, assegura-se que o direito a uma energia elétrica acessível e confiável seja garantido sem complicações indevidas.
Lei nº 10.438/2002, Lei nº 12.212/2010 e Lei nº 14.203/2021
Acesse o site oficial e siga as instruções informadas.
ACESSAR SITE OFICIALÉ um benefício do Governo Federal que oferece descontos na conta de luz para famílias de baixa renda.
Famílias cadastradas no CadÚnico com renda média per capita até meio salário mínimo, além de idosos e pessoas com deficiência.
A adesão ocorre de forma automática, desde que o Cadastro Único esteja atualizado nos postos de atendimento.
Sim, o benefício se aplica ao consumo de até 220 kWh mensais; acima disso, não há mais descontos.
Normalmente, não. Caso não receba o desconto e seu cadastro esteja em dia, você deve contatar a distribuidora.
Sim, famílias que têm um membro dependente de equipamentos elétricos vitais e que atendem ao limite de renda são elegíveis.
Essas famílias podem ter direito a descontos ainda maiores, chegando a 100%, dependendo de sua condição.
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