

Abrangência NacionalAlém de melhorar a experiência de transporte dos idosos, este incentivo assegura que o Estatuto do Idoso seja respeitado, permitindo que pessoas de baixa renda, com rendimento de até dois salários mínimos, tenham acesso a viagens dignas e confortáveis, contribuindo para uma melhor qualidade de vida.
O benefício da Carteira da Pessoa Idosa, estabelecido pelo Governo Federal, visa efetivamente a inclusão dos cidadãos com mais de sessenta anos. Este cartão oferece a oportunidade de viajar sem custos ou com descontos significativos em passagens interestaduais, promovendo a mobilidade e acessibilidade para esse grupo etário.
Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003) e Decreto nº 9.921/2019
Acesse o site oficial e siga as instruções informadas.
ACESSAR SITE OFICIALA solicitação pode ser feita online através do site carteiraidoso.cidadania.gov.br, ou pessoalmente no CRAS mais próximo.
Idosos com 60 anos ou mais, com renda mensal de até 2 salários mínimos e registrados no Cadastro Único.
Sim, a gratuidade e desconto são restritos a viagens interestaduais, com um máximo de duas vagas gratuitas por veículo.
O foco é atender idosos em situação de vulnerabilidade econômica que dependem do Cadastro Único para seus direitos.
Se as vagas gratuitas já estiverem ocupadas, o idoso pode usufruir de um desconto de pelo menos 50% na passagem.
Não, o documento precisa ser renovado e deve se manter atualizado em relação ao Cadastro Único a cada dois anos.
Este benefício é crucial para promover a dignidade e acessibilidade dos idosos, garantindo que possam viajar sem comprometer sua renda.
Não, a emissão da Carteira da Pessoa Idosa é gratuita.
Não necessariamente, a opção online permite que a solicitação seja feita sem sair de casa.
São requeridos documentos pessoais e a comprovação de inscrição no Cadastro Único, podendo ser verificados online.
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