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Resumo e Informações úteis do Programa

A Tarifa Social de Energia Elétrica é um programa promovido pelo Governo Federal, que proporciona um alívio financeiro significativo nas contas de luz das famílias de baixa renda. Este benefício é essencial para permitir que essas famílias tenham acesso à energia elétrica de forma mais viável, contribuindo para a estabilidade do orçamento familiar.Graças à aplicação automática do desconto via Cadastro Único, o programa protege as populações em situação de vulnerabilidade. Com isso, assegura-se que o direito a uma energia elétrica acessível e confiável seja garantido sem complicações indevidas.

Quem pode participar?

  • Idosos com 65 anos ou mais
  • Pessoas com deficiência de qualquer idade
  • Famílias de baixa renda
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Documentos necessários

Legislação

Lei nº 10.438/2002, Lei nº 12.212/2010 e Lei nº 14.203/2021

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Perguntas Frequentes

O que é a Tarifa Social?

É um benefício do Governo Federal que oferece descontos na conta de luz para famílias de baixa renda.

Quem está apto a receber?

Famílias cadastradas no CadÚnico com renda média per capita até meio salário mínimo, além de idosos e pessoas com deficiência.

Como posso me inscrever?

A adesão ocorre de forma automática, desde que o Cadastro Único esteja atualizado nos postos de atendimento.

Existem limites para os descontos?

Sim, o benefício se aplica ao consumo de até 220 kWh mensais; acima disso, não há mais descontos.

É necessário ir até a distribuidora?

Normalmente, não. Caso não receba o desconto e seu cadastro esteja em dia, você deve contatar a distribuidora.

Posso receber se uso aparelhos médicos?

Sim, famílias que têm um membro dependente de equipamentos elétricos vitais e que atendem ao limite de renda são elegíveis.

Qual a diferença do desconto para povos originários?

Essas famílias podem ter direito a descontos ainda maiores, chegando a 100%, dependendo de sua condição.

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