Personalizar preferências de consentimento

Usamos cookies para ajudá-lo a navegar com eficiência e executar determinadas funções. Você encontrará informações detalhadas sobre todos os cookies em cada categoria de consentimento abaixo.

Os cookies categorizados como "Necessários" são armazenados no seu navegador, pois são essenciais para permitir as funcionalidades básicas do site.... 

Always Active

Necessary cookies are required to enable the basic features of this site, such as providing secure log-in or adjusting your consent preferences. These cookies do not store any personally identifiable data.

No cookies to display.

Functional cookies help perform certain functionalities like sharing the content of the website on social media platforms, collecting feedback, and other third-party features.

No cookies to display.

Analytical cookies are used to understand how visitors interact with the website. These cookies help provide information on metrics such as the number of visitors, bounce rate, traffic source, etc.

No cookies to display.

Performance cookies are used to understand and analyze the key performance indexes of the website which helps in delivering a better user experience for the visitors.

No cookies to display.

Advertisement cookies are used to provide visitors with customized advertisements based on the pages you visited previously and to analyze the effectiveness of the ad campaigns.

No cookies to display.

Dicas e curiosidades
Voltar

Inventário é necessário quando um dos cônjuges morre?

Saiba como funciona o inventário após o falecimento de um cônjuge, suas obrigações legais e as consequências de não realizar o processo.

04/02/2025
6 min de leitura

Perder um cônjuge é um dos momentos mais difíceis da vida. Além da dor emocional, surgem uma série de questões legais e burocráticas que precisam ser resolvidas. Uma das principais é o processo de inventário, que garante a regularização dos bens do falecido e a sua partilha entre os herdeiros.

Esse processo pode parecer complexo à primeira vista, mas é necessário para assegurar que a divisão do patrimônio ocorra de forma justa e legal. Entender quando o inventário é obrigatório, quais são os custos envolvidos e as consequências de não realizá-lo é essencial para evitar complicações futuras.

Como funciona o inventário e para que serve?

O inventário é o processo legal que lista todos os bens, direitos e dívidas de uma pessoa falecida, com o objetivo de regularizar e partilhar esse patrimônio entre os herdeiros. Ele é fundamental para garantir que a herança seja dividida de acordo com a lei e que os bens possam ser devidamente transferidos, vendidos ou doados.

Existem dois tipos de inventário:

  • Inventário judicial: É necessário quando há desacordo entre os herdeiros ou quando há menores de idade ou incapazes entre eles. Nesse caso, o processo é conduzido na justiça, com a supervisão de um juiz. Embora mais demorado e custoso, é a única opção quando não há consenso entre os herdeiros.
  • Inventário extrajudicial: Realizado em cartório, esse processo é mais simples e rápido, sendo possível apenas quando todos os herdeiros são maiores de idade, capazes e estão de acordo com a divisão dos bens. A presença de um advogado é obrigatória, mas o processo pode ser resolvido sem a necessidade de intervenção judicial.

Em ambos os casos, o inventário tem como objetivo identificar os bens deixados pelo falecido, pagar eventuais dívidas e formalizar a partilha do patrimônio entre os herdeiros. Sem esse processo, não é possível realizar a transferência legal dos bens, o que pode impedir a venda de imóveis, a movimentação de contas bancárias e outros atos legais.

Quando é necessário fazer inventário?

O inventário é necessário sempre que uma pessoa falece e deixa bens, direitos ou obrigações que precisam ser partilhados. Isso inclui imóveis, contas bancárias, investimentos, veículos e até dívidas. A lei exige que o inventário seja aberto em até 60 dias após o falecimento, sob pena de multa.

O inventário também é necessário para regularizar a situação dos bens do falecido, permitindo que os herdeiros possam legalmente vendê-los, doá-los ou transferi-los. Sem o inventário, esses bens ficam “presos” e não podem ser negociados.

Além disso, o inventário pode ser necessário mesmo quando o falecido não deixou bens materiais, mas sim dívidas. Nesse caso, o processo é utilizado para identificar os credores e garantir o pagamento das dívidas, conforme a disponibilidade de bens ou recursos no espólio.

É necessário fazer inventário quando apenas um dos cônjuges morre?

Sim, quando um dos cônjuges morre, é indispensável fazer o inventário para formalizar a divisão dos bens. No regime de comunhão parcial de bens, por exemplo, todos os bens adquiridos durante o casamento são considerados comuns e, portanto, metade deles deve ser partilhada entre o cônjuge sobrevivente e os demais herdeiros, que geralmente são os filhos.

O inventário é o único meio legal de garantir que essa divisão ocorra de forma justa e de acordo com a lei. Sem ele, o cônjuge sobrevivente e os demais herdeiros não poderão dispor dos bens do falecido, como vender, doar ou transferir imóveis, contas bancárias ou qualquer outro tipo de patrimônio.

Dica importante:

Mesmo que o falecido não tenha deixado bens de grande valor, o inventário ainda pode ser necessário para regularizar contas bancárias ou outras pendências. Não ignore essa etapa legal para evitar problemas futuros.

No caso de regimes de casamento como a separação total de bens, o inventário também é necessário para identificar quais bens pertenciam exclusivamente ao falecido e quais bens pertencem ao cônjuge sobrevivente. Cada regime de casamento possui suas especificidades, e é fundamental consultar um advogado especializado para garantir que todos os detalhes sejam corretamente observados.

Inventário com testamento: é obrigatório?

Mesmo que o falecido tenha deixado um testamento, o inventário continua sendo obrigatório. O testamento serve para expressar a vontade do falecido sobre a partilha dos seus bens, mas é o inventário que garante a execução legal dessas vontades.

Quando há um testamento, o processo de inventário serve para validar judicialmente o documento e garantir que as disposições sejam cumpridas de acordo com a lei. Se todos os herdeiros estiverem de acordo com o conteúdo do testamento e não houver herdeiros menores ou incapazes, o inventário pode ser feito de maneira extrajudicial, o que simplifica e agiliza o processo.

Inventário judicial com testamento

Caso haja discordância entre os herdeiros ou se existirem herdeiros menores, o inventário deverá ser judicial, mesmo havendo testamento. Isso garante que todas as disposições sejam analisadas e aprovadas por um juiz, minimizando o risco de conflitos.

Taxas e custos para realizar o inventário

O processo de inventário envolve uma série de custos que devem ser considerados pelos herdeiros. Entre as principais despesas estão:

  • Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD): Esse imposto é cobrado pelos estados e varia de acordo com a localidade, podendo chegar a até 8% do valor total do patrimônio. O valor do imposto é calculado com base no patrimônio deixado pelo falecido e deve ser pago antes da partilha dos bens.
  • Honorários advocatícios: A contratação de um advogado é obrigatória para conduzir o processo de inventário, seja ele judicial ou extrajudicial. Os honorários variam, mas geralmente correspondem a um percentual do valor total do espólio.
  • Despesas cartorárias: No caso de inventários extrajudiciais, há também os custos dos cartórios, que variam conforme o estado e o valor dos bens a serem inventariados.

Além desses custos, o atraso na abertura do inventário pode resultar em multas. Em estados como São Paulo, por exemplo, a multa por atraso é de 10% se o inventário não for iniciado dentro de dois meses após o falecimento, e de 20% se o atraso for superior a seis meses.

É importante planejar esses custos com antecedência, já que a falta de pagamento pode impedir a finalização do inventário e a transferência dos bens para os herdeiros.

Consequências de não fazer o inventário

Não realizar o inventário dentro do prazo legal pode resultar em uma série de problemas, tanto financeiros quanto legais. A principal consequência é a impossibilidade de os herdeiros acessarem os bens do falecido. Isso significa que não poderão vender, alugar ou transferir esses bens de forma legal.

Além disso, o atraso na abertura do inventário pode resultar em multas sobre o valor do ITCMD, o que aumenta ainda mais os custos do processo. Em alguns casos, a falta de inventário pode levar a disputas entre os herdeiros, resultando em processos judiciais longos e caros.

Prós e Contras de Realizar o Inventário

  • Permite a regularização da situação dos bens e a partilha de forma justa.
  • O processo pode ser burocrático e custoso, especialmente o judicial.
  • Garante que os herdeiros possam vender, doar ou transferir os bens legalmente.
  • Atrasos na abertura podem gerar multas e complicações legais, além de impedir o acesso aos bens.

Por isso, o ideal é sempre iniciar o processo de inventário o mais rápido possível após o falecimento, garantindo que todas as obrigações legais sejam cumpridas e que os herdeiros possam ter acesso ao patrimônio deixado pelo falecido.

Continue lendo

Conteúdos relacionados