Dicas e curiosidades
Voltar

Inventário é necessário quando um dos cônjuges morre?

Saiba como funciona o inventário após o falecimento de um cônjuge, suas obrigações legais e as consequências de não realizar o processo.

20/09/2024
6 min de leitura

Perder um cônjuge é um dos momentos mais difíceis da vida. Além da dor emocional, surgem uma série de questões legais e burocráticas que precisam ser resolvidas. Uma das principais é o processo de inventário, que garante a regularização dos bens do falecido e a sua partilha entre os herdeiros.

Esse processo pode parecer complexo à primeira vista, mas é necessário para assegurar que a divisão do patrimônio ocorra de forma justa e legal. Entender quando o inventário é obrigatório, quais são os custos envolvidos e as consequências de não realizá-lo é essencial para evitar complicações futuras.

Como funciona o inventário e para que serve?

O inventário é o processo legal que lista todos os bens, direitos e dívidas de uma pessoa falecida, com o objetivo de regularizar e partilhar esse patrimônio entre os herdeiros. Ele é fundamental para garantir que a herança seja dividida de acordo com a lei e que os bens possam ser devidamente transferidos, vendidos ou doados.

Existem dois tipos de inventário:

  • Inventário judicial: É necessário quando há desacordo entre os herdeiros ou quando há menores de idade ou incapazes entre eles. Nesse caso, o processo é conduzido na justiça, com a supervisão de um juiz. Embora mais demorado e custoso, é a única opção quando não há consenso entre os herdeiros.
  • Inventário extrajudicial: Realizado em cartório, esse processo é mais simples e rápido, sendo possível apenas quando todos os herdeiros são maiores de idade, capazes e estão de acordo com a divisão dos bens. A presença de um advogado é obrigatória, mas o processo pode ser resolvido sem a necessidade de intervenção judicial.

Em ambos os casos, o inventário tem como objetivo identificar os bens deixados pelo falecido, pagar eventuais dívidas e formalizar a partilha do patrimônio entre os herdeiros. Sem esse processo, não é possível realizar a transferência legal dos bens, o que pode impedir a venda de imóveis, a movimentação de contas bancárias e outros atos legais.

Quando é necessário fazer inventário?

O inventário é necessário sempre que uma pessoa falece e deixa bens, direitos ou obrigações que precisam ser partilhados. Isso inclui imóveis, contas bancárias, investimentos, veículos e até dívidas. A lei exige que o inventário seja aberto em até 60 dias após o falecimento, sob pena de multa.

O inventário também é necessário para regularizar a situação dos bens do falecido, permitindo que os herdeiros possam legalmente vendê-los, doá-los ou transferi-los. Sem o inventário, esses bens ficam “presos” e não podem ser negociados.

Além disso, o inventário pode ser necessário mesmo quando o falecido não deixou bens materiais, mas sim dívidas. Nesse caso, o processo é utilizado para identificar os credores e garantir o pagamento das dívidas, conforme a disponibilidade de bens ou recursos no espólio.

É necessário fazer inventário quando apenas um dos cônjuges morre?

Sim, quando um dos cônjuges morre, é indispensável fazer o inventário para formalizar a divisão dos bens. No regime de comunhão parcial de bens, por exemplo, todos os bens adquiridos durante o casamento são considerados comuns e, portanto, metade deles deve ser partilhada entre o cônjuge sobrevivente e os demais herdeiros, que geralmente são os filhos.

O inventário é o único meio legal de garantir que essa divisão ocorra de forma justa e de acordo com a lei. Sem ele, o cônjuge sobrevivente e os demais herdeiros não poderão dispor dos bens do falecido, como vender, doar ou transferir imóveis, contas bancárias ou qualquer outro tipo de patrimônio.

Dica importante:

Mesmo que o falecido não tenha deixado bens de grande valor, o inventário ainda pode ser necessário para regularizar contas bancárias ou outras pendências. Não ignore essa etapa legal para evitar problemas futuros.

No caso de regimes de casamento como a separação total de bens, o inventário também é necessário para identificar quais bens pertenciam exclusivamente ao falecido e quais bens pertencem ao cônjuge sobrevivente. Cada regime de casamento possui suas especificidades, e é fundamental consultar um advogado especializado para garantir que todos os detalhes sejam corretamente observados.

Inventário com testamento: é obrigatório?

Mesmo que o falecido tenha deixado um testamento, o inventário continua sendo obrigatório. O testamento serve para expressar a vontade do falecido sobre a partilha dos seus bens, mas é o inventário que garante a execução legal dessas vontades.

Quando há um testamento, o processo de inventário serve para validar judicialmente o documento e garantir que as disposições sejam cumpridas de acordo com a lei. Se todos os herdeiros estiverem de acordo com o conteúdo do testamento e não houver herdeiros menores ou incapazes, o inventário pode ser feito de maneira extrajudicial, o que simplifica e agiliza o processo.

Inventário judicial com testamento

Caso haja discordância entre os herdeiros ou se existirem herdeiros menores, o inventário deverá ser judicial, mesmo havendo testamento. Isso garante que todas as disposições sejam analisadas e aprovadas por um juiz, minimizando o risco de conflitos.

Taxas e custos para realizar o inventário

O processo de inventário envolve uma série de custos que devem ser considerados pelos herdeiros. Entre as principais despesas estão:

  • Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD): Esse imposto é cobrado pelos estados e varia de acordo com a localidade, podendo chegar a até 8% do valor total do patrimônio. O valor do imposto é calculado com base no patrimônio deixado pelo falecido e deve ser pago antes da partilha dos bens.
  • Honorários advocatícios: A contratação de um advogado é obrigatória para conduzir o processo de inventário, seja ele judicial ou extrajudicial. Os honorários variam, mas geralmente correspondem a um percentual do valor total do espólio.
  • Despesas cartorárias: No caso de inventários extrajudiciais, há também os custos dos cartórios, que variam conforme o estado e o valor dos bens a serem inventariados.

Além desses custos, o atraso na abertura do inventário pode resultar em multas. Em estados como São Paulo, por exemplo, a multa por atraso é de 10% se o inventário não for iniciado dentro de dois meses após o falecimento, e de 20% se o atraso for superior a seis meses.

É importante planejar esses custos com antecedência, já que a falta de pagamento pode impedir a finalização do inventário e a transferência dos bens para os herdeiros.

Consequências de não fazer o inventário

Não realizar o inventário dentro do prazo legal pode resultar em uma série de problemas, tanto financeiros quanto legais. A principal consequência é a impossibilidade de os herdeiros acessarem os bens do falecido. Isso significa que não poderão vender, alugar ou transferir esses bens de forma legal.

Além disso, o atraso na abertura do inventário pode resultar em multas sobre o valor do ITCMD, o que aumenta ainda mais os custos do processo. Em alguns casos, a falta de inventário pode levar a disputas entre os herdeiros, resultando em processos judiciais longos e caros.

Prós e Contras de Realizar o Inventário

  • Permite a regularização da situação dos bens e a partilha de forma justa.
  • O processo pode ser burocrático e custoso, especialmente o judicial.
  • Garante que os herdeiros possam vender, doar ou transferir os bens legalmente.
  • Atrasos na abertura podem gerar multas e complicações legais, além de impedir o acesso aos bens.

Por isso, o ideal é sempre iniciar o processo de inventário o mais rápido possível após o falecimento, garantindo que todas as obrigações legais sejam cumpridas e que os herdeiros possam ter acesso ao patrimônio deixado pelo falecido.

Continue lendo

Conteúdos relacionados