Dívidas Trabalhistas Caducam? Entenda como Funciona

Escrito por

13/06/2025

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As dívidas trabalhistas caducam? Essa é uma dúvida bastante comum entre trabalhadores e empregadores que buscam entender os limites de tempo para reivindicar ou quitar obrigações legais. Este tema é de suma importância, pois impacta diretamente os direitos e deveres no ambiente de trabalho, afetando a segurança jurídica e financeira de muitos brasileiros.

Neste artigo, vamos explorar em detalhes os prazos de prescrição das dívidas trabalhistas e suas nuances. Vamos abordar desde as diferenças entre prescrição e decadência, passando pelas exceções, até os impactos da reforma trabalhista. Prepare-se para uma leitura esclarecedora que vai ajudá-lo a compreender profundamente este tópico essencial.

Prazo de prescrição das dívidas trabalhistas

Prescrição é a perda do direito de acionar a justiça para cobrar uma dívida após um determinado período. No contexto das dívidas trabalhistas, este conceito se aplica ao prazo que o trabalhador tem para reivindicar seus direitos na justiça.

De maneira geral, o prazo de prescrição para créditos trabalhistas é de dois anos a partir da rescisão do contrato de trabalho. Isso significa que, após o término do vínculo empregatício, o trabalhador tem até dois anos para entrar com uma ação judicial e buscar seus direitos.

Além disso, há um prazo de cinco anos para reclamar sobre os direitos que surgiram durante a vigência do contrato de trabalho. Este prazo começa a contar a partir do momento em que o direito foi violado ou deixou de ser cumprido pelo empregador.

Compreender esses prazos é essencial para que tanto empregadores quanto empregados saibam quais são os seus direitos e deveres legais. A seguir, vamos explorar mais sobre a diferença entre prescrição e decadência.

Diferença entre prescrição e decadência

No contexto jurídico, prescrição e decadência são conceitos distintos que se referem à perda de um direito em razão do tempo. No âmbito trabalhista, ambos têm implicações importantes no que diz respeito aos direitos dos trabalhadores.

A prescrição é a perda do direito de acionar judicialmente para cobrar algo devido, após o término de um determinado prazo. No caso dos direitos trabalhistas, como vimos anteriormente, a prescrição se aplica a prazos de dois anos para entrar com uma ação após a rescisão e cinco anos para questionar direitos surgidos durante o contrato.

Já a decadência refere-se à extinção de um direito por não ter sido reclamado dentro de um período legalmente determinado. No direito trabalhista, ela é aplicada em situações específicas, como a impugnação de determinadas cláusulas contratuais que, se não forem contestadas no tempo devido, não poderão mais ser questionadas.

Um exemplo de prescrição ocorre quando um trabalhador, após ser demitido, deseja cobrar horas extras não pagas e deve então respeitar o prazo de dois anos para mover uma ação. Já a decadência pode ser exemplificada em casos de recálculo de aposentadoria, onde, se o trabalhador não contestar o cálculo em até 10 anos, perde o direito de fazê-lo.

A seguir, vamos entender como funciona a prescrição intercorrente no campo trabalhista.

Como funciona a prescrição intercorrente

A prescrição intercorrente é um instituto jurídico que se aplica nas execuções trabalhistas quando o processo é paralisado por inação da parte interessada. Diferente da prescrição regular, que ocorre antes do início do processo, a prescrição intercorrente acontece durante a tramitação do mesmo.

Este tipo de prescrição começa a ser contado a partir do momento em que o processo está parado, sem nenhuma movimentação relevante, por inércia do credor. No direito trabalhista, a prescrição intercorrente é verificada após dois anos de inatividade no processo de execução, que é a fase em que o crédito já foi reconhecido, mas ainda não foi pago.

Para interromper a prescrição intercorrente, o credor deve tomar ações que demonstrem seu interesse em dar andamento ao processo. Isso pode ser feito através de petições, requerimentos ou outras medidas pertinentes que mostrem ao juiz que o credor ainda busca o cumprimento de seu direito.

No próximo tópico, exploraremos as exceções que podem surgir em relação ao prazo de prescrição.

Exceções ao prazo de prescrição

Apesar dos prazos gerais de prescrição, algumas situações e tipos de créditos trabalhistas podem possuir prazos distintos ou, em alguns casos, não se sujeitar à prescrição.

Um exemplo notável é o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) não depositado. Originalmente, o prazo prescricional para cobrar o FGTS não recolhido era de 30 anos. No entanto, a partir de 2019, esse prazo foi reduzido para 5 anos devido a uma decisão do Supremo Tribunal Federal.

Existem também situações em que a prescrição pode ser suspensa ou não se aplica. Por exemplo, a prescrição é suspensa quando o trabalhador está em gozo de benefício previdenciário por incapacidade, ou seja, quando está recebendo auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. Outro caso é quando o trabalhador é menor de idade; a prescrição só começa a contar após ele atingir a maioridade.

Estas exceções são importantes e podem impactar consideravelmente o direito dos trabalhadores de reivindicar o que lhes é devido. Seguindo em frente, vamos examinar os impactos da reforma trabalhista na prescrição dos direitos trabalhistas.

Impactos da reforma trabalhista na prescrição

A Reforma Trabalhista de 2017 trouxe diversas mudanças significativas nos prazos de prescrição do direito trabalhista. Uma das principais alterações foi a introdução da possibilidade mais clara e objetiva da prescrição intercorrente no processo de execução trabalhista, que estabelece um prazo de dois anos para a inércia no processo.

Essas mudanças afetam tanto empregadores quanto empregados, uma vez que impõem um prazo mais rígido para o andamento dos processos trabalhistas. Para os empregadores, as alterações podem significar uma maior segurança jurídica, pois limita por tempo certo a possibilidade de serem surpreendidos com cobranças judiciais paralisadas. Por outro lado, os empregados precisam ser mais diligentes no acompanhamento de seus processos para não perderem o direito de garantir seus créditos.

Após as alterações legislativas, diversos casos começaram a emergir, destacando a importância de uma gestão ativa dos processos trabalhistas. As empresas passaram a ser mais proativas na resolução de disputas trabalhistas, enquanto os trabalhadores precisam estar mais atentos e informados sobre seus direitos e prazos.

Em seguida, veremos como é possível interromper a prescrição das dívidas trabalhistas.

Como interromper a prescrição de dívidas trabalhistas

A prescrição de uma dívida trabalhista pode ser interrompida por meio de determinadas ações que demonstram o interesse em resolver a questão. Essas medidas são essenciais para reativar os prazos e evitar a perda do direito de cobrar o débito.

Uma das ações eficazes para interromper a prescrição é a notificação formal do devedor, muitas vezes realizada por meio de uma notificação extrajudicial. Esta ação sinaliza a intenção do credor de cobrar a dívida. Outra forma de interrupção é quando o devedor reconhece a dívida, seja por meio de um pagamento parcial, seja por um acordo ou declaração escrita.

A interrupção da prescrição traz impactos significativos tanto para credores quanto para devedores. Para o credor, reabre-se o prazo para a cobrança da dívida, proporcionando uma nova oportunidade de reivindicar seus direitos. Para o devedor, pode significar a necessidade de estar preparado para um possível litígio ou para negociar uma solução amigável.

No próximo segmento, abordaremos a importância de conhecer os prazos prescricionais nas relações trabalhistas.

Importância de conhecer os prazos prescricionais

Entender os prazos de prescrição é crucial para tanto empregadores quanto empregados, pois evita a perda de direitos e garante a segurança jurídica nas relações de trabalho.

Para os empregados, estar ciente do tempo disponível para reivindicar seus direitos pode fazer a diferença entre receber ou não créditos devidos, como horas extras não pagas ou verbas rescisórias. Já para os empregadores, o conhecimento dos prazos prescricionais permite gerenciar adequadamente suas obrigações legais, evitando surpresas desagradáveis e litígios prolongados.

Não respeitar os prazos estipulados pela lei pode resultar em perdas significativas. Para o trabalhador, isso pode significar a extinção do direito de reivindicar determinados créditos. Para as empresas, a falta de atenção a esses prazos pode levar a execuções indesejadas e danos à sua reputação.

Para obter informações confiáveis sobre prescrição trabalhista, é aconselhável consultar profissionais qualificados, como advogados especializados em direito do trabalho, ou recorrer a fontes oficiais, como o site do Tribunal Superior do Trabalho (TST) ou sindicatos que representam a categoria profissional. A seguir, veremos os procedimentos para a cobrança de dívidas trabalhistas.

Procedimentos para cobrança de dívidas trabalhistas

Iniciar a cobrança formal de dívidas trabalhistas envolve uma série de passos que garantem que o processo seja conduzido de forma eficaz e dentro dos parâmetros legais.

Passos para a cobrança de dívidas trabalhistas

  1. Reunir documentação: O primeiro passo é reunir toda a documentação relevante, como contrato de trabalho, comprovantes de pagamentos, folhas de ponto e qualquer outra evidência que comprove o direito ao crédito trabalhista.
  2. Notificação extrajudicial: Antes de recorrer à justiça, é aconselhável enviar uma notificação extrajudicial ao empregador, solicitando o pagamento das verbas devidas.
  3. Consulta a um advogado: Buscar orientação de um advogado especializado em direito do trabalho pode ser crucial para a elaboração da estratégia mais adequada.
  4. Protocolar a ação trabalhista: A ação trabalhista deve ser protocolada na Vara do Trabalho competente, que geralmente é a da localidade onde o trabalho foi prestado.
  5. Acompanhar o processo judicial: Uma vez instaurada a ação, é importante acompanhar o andamento do processo para garantir que todos os trâmites legais sejam seguidos corretamente.

Ao protocolar ações trabalhistas, o interessado deve se dirigir ao fórum da Justiça do Trabalho mais próximo, onde será orientado sobre os procedimentos necessários. É importante estar atento às exigências documentais e processuais para não comprometer o andamento do caso.

A prescrição pode afetar significativamente o sucesso das cobranças de dívidas no âmbito trabalhista. Se o prazo prescricional for ultrapassado sem a devida ação, o direito de reivindicar a dívida pode ser extinto, e o trabalhador perderá a oportunidade de receber os valores devidos. Portanto, é essencial agir dentro dos prazos legais para assegurar a obtenção dos direitos trabalhistas.

Sobre o autor

Ian Alone