Antes do surgimento de métodos modernos de pagamento como o Pix e os cartões de crédito, o cheque era um dos principais meios utilizados pelos brasileiros para realizar transações. Apesar de estar em desuso nos dias atuais, ainda existem situações em que cheques são emitidos e, eventualmente, prescrevem. Neste texto, vamos explorar em detalhes o que é um cheque prescrito, os prazos de validade e as ações possíveis para recuperar o valor do cheque, além de outras informações úteis.
O cheque é um título de crédito em papel, que funciona como uma ordem de pagamento. O portador do cheque pode se dirigir a um banco e trocá-lo pelo valor especificado no documento. Para que o cheque seja compensado, é essencial que ele esteja corretamente preenchido, dentro do prazo de validade e que o emitente tenha fundos disponíveis em sua conta.
É importante destacar que, caso o cheque apresente rasuras, esteja fora do prazo de validade ou o emitente não tenha fundos, o cheque será devolvido pelo banco. Isso deixa o portador do cheque sem o valor correspondente e o emitente com uma dívida em aberto.
Um cheque prescrito é aquele cujo prazo para apresentação ao banco, para fins de pagamento, expirou. Em outras palavras, trata-se de um cheque cuja validade já expirou, tornando mais difícil a obtenção do valor descrito no documento.
Após a prescrição, o portador do cheque enfrenta maiores desafios para receber o montante, pois, além de perder o direito de apresentação direta ao banco, resta ao portador buscar outros meios, muitas vezes judiciais, para tentar obter o pagamento.
De acordo com a Lei nº 7.357/85, conhecida como Lei do Cheque, existem prazos específicos para que um cheque seja apresentado ao banco:
Se o cheque não for apresentado dentro desses prazos, ele será considerado prescrito. No entanto, a lei ainda oferece ao portador do cheque um prazo adicional de 6 meses, a contar do vencimento, para que possa tomar medidas legais na tentativa de receber o valor devido.
Quando um cheque é prescrito, ou seja, ultrapassa o prazo de apresentação ao banco, ainda existem algumas alternativas legais disponíveis para tentar recuperar o valor devido. Essas ações permitem que o portador do cheque busque na Justiça os seus direitos, mesmo após a expiração do prazo de validade do documento. Vamos explorar em detalhes as três principais ações disponíveis: Ação de Enriquecimento, Ação Monitória e Ação Causal.
A Ação de Enriquecimento é uma das alternativas mais rápidas e diretas para tentar recuperar o valor de um cheque prescrito. Essa ação é baseada no princípio de que o emitente do cheque obteve um enriquecimento sem causa, ou seja, ele se beneficiou de uma quantia sem cumprir com a obrigação de pagamento. Na prática, ao não pagar o valor devido dentro do prazo, o emitente estaria se apropriando indevidamente de um benefício, o que configura enriquecimento ilícito.
O portador do cheque tem o prazo de dois anos, a contar da data de prescrição do cheque, para entrar com a Ação de Enriquecimento. Essa ação não exige que o credor comprove a origem da dívida ou a relação comercial entre as partes, bastando apenas a apresentação do cheque prescrito como prova. Essa simplicidade torna a Ação de Enriquecimento uma opção eficiente para quem deseja recuperar o valor de forma relativamente rápida.
No entanto, é importante destacar que, embora seja uma ação direta, a Ação de Enriquecimento pode enfrentar contestação por parte do devedor, especialmente se ele alegar questões relacionadas à prescrição ou à falta de provas adicionais. Por isso, é sempre recomendável contar com o auxílio de um advogado especializado em direito financeiro para conduzir esse tipo de ação.
A Ação Monitória é outra ferramenta judicial disponível para aqueles que possuem um cheque prescrito. Essa ação tem um prazo maior de prescrição, de cinco anos, e é especialmente útil quando o portador do cheque ainda possui a cártula original como prova da dívida. A Ação Monitória é um procedimento especial que visa a obtenção de uma ordem de pagamento, baseada em prova escrita sem força executiva, que no caso é o cheque prescrito.
O grande diferencial da Ação Monitória é a sua capacidade de acelerar o processo de cobrança. Uma vez que o credor apresente a ação, o juiz pode emitir uma ordem para que o devedor pague o valor do cheque ou apresente uma contestação no prazo estabelecido. Se o devedor não contestar a ação ou não apresentar uma defesa válida, a ordem de pagamento se converte em um título executivo judicial, permitindo ao credor iniciar a execução da dívida de forma mais célere.
No entanto, é importante estar ciente de que a Ação Monitória pode ser contestada pelo devedor. Ele pode alegar, por exemplo, que o cheque foi emitido por erro, que a dívida já foi paga por outros meios, ou que o valor do cheque não corresponde ao que foi acordado. Por isso, a apresentação de provas adicionais, como contratos, notas fiscais ou qualquer outra documentação que comprove a origem da dívida, pode fortalecer a posição do credor e evitar que a ação se arraste por mais tempo.
A Ação Causal é a opção mais abrangente e com o maior prazo de prescrição entre as ações legais disponíveis para a recuperação de cheques prescritos. Com um prazo de até dez anos, essa ação permite ao credor não apenas cobrar o valor do cheque, mas também provar a causa subjacente da dívida, ou seja, o motivo pelo qual o cheque foi emitido.
Essa ação é fundamentada no artigo 62 da Lei do Cheque, que permite ao credor exigir o pagamento do valor representado pelo cheque, mesmo após sua prescrição, desde que consiga comprovar a origem da dívida. Por exemplo, se o cheque foi emitido como pagamento por um serviço prestado ou por uma venda, o credor pode apresentar contratos, notas fiscais, recibos ou qualquer outra documentação que demonstre a transação realizada e justifique a cobrança do valor.
Uma das grandes vantagens da Ação Causal é que, além de permitir a recuperação do valor nominal do cheque, ela também possibilita a cobrança de juros e correção monetária desde a data de emissão do cheque. Isso significa que, mesmo com a demora na cobrança, o credor pode ser compensado pela inflação e outros fatores econômicos que possam ter desvalorizado o valor ao longo do tempo.
Entretanto, a Ação Causal pode ser mais complexa e demorada, justamente por exigir a prova da origem da dívida. É crucial que o credor tenha toda a documentação em ordem e esteja preparado para enfrentar possíveis contestações do devedor. Devido à complexidade e ao potencial valor envolvido, essa ação costuma ser mais vantajosa para cheques de valores mais elevados.
Recorrer às ações legais para recuperar o valor de um cheque prescrito pode ser uma estratégia eficaz, mas é fundamental entender as particularidades de cada tipo de ação e o prazo de prescrição aplicável. Cada ação tem seus próprios prós e contras, e a escolha da melhor estratégia dependerá das circunstâncias específicas do caso.
Em todas as situações, contar com o apoio de um advogado especializado em direito financeiro é essencial para garantir que o processo seja conduzido de forma correta e eficiente, aumentando as chances de sucesso na recuperação do valor devido.
Embora as ações judiciais sejam uma alternativa, há outras formas de tentar recuperar o valor de um cheque prescrito sem recorrer aos tribunais. Uma opção é negociar diretamente com o emitente do cheque, apelando para a boa-fé dele para que realize o pagamento, mesmo após a prescrição.
É importante lembrar que, legalmente, os bancos não são obrigados a realizar o pagamento de um cheque prescrito, mesmo que o emitente tenha saldo em conta. Assim, qualquer pagamento após a prescrição dependerá da vontade do emitente.
Quando um cheque é devolvido pelo banco, o motivo da devolução é registrado por meio de um código específico. No caso de prescrição, o motivo apontado é o código 44, que corresponde a “apresentação indevida”. Isso indica que o cheque foi apresentado fora do prazo de validade.
Esse código é um indicativo claro de que o cheque prescreveu e, portanto, não pode ser compensado da forma usual.
Para evitar complicações com cheques prescritos, a melhor prática é evitar o recebimento de cheques pré-datados, uma vez que essa prática não é regulamentada pela Lei do Cheque. O cheque, por definição legal, é uma ordem de pagamento à vista.
Se o cheque ainda for uma opção de pagamento vantajosa, é essencial que o receptor mantenha uma organização rigorosa para garantir que todos os cheques recebidos sejam depositados dentro do prazo legal, evitando assim a prescrição e a consequente devolução.
O uso do cheque como meio de pagamento tem caído drasticamente nos últimos anos no Brasil. Segundo dados da Febraban, em 2022 foram compensados 202,8 milhões de cheques, o que representa uma queda de 7,3% em relação ao ano anterior. Em comparação com 1995, essa queda é de impressionantes 94%.
O principal motivo para essa redução no uso de cheques é o avanço dos meios de pagamento digitais e eletrônicos, como Pix, transferências bancárias, carteiras digitais, e cartões de débito e crédito, que oferecem maior praticidade e segurança, sem o risco de prescrição.
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